Entenda a diferença entre Sextorsão, Vingança pornográfica e Est*pr0 Virtual.
Sextorsão ou Extorsão Sexual, é uma forma de exploração sexual na qual a pessoa é chantageada com a possível divulgação de uma imagem ou vídeo que contém nudez ou atos sexuais da vítima.
A vítima (quando não é pessoa pública) geralmente não é coagida a pagar financeiramente pelos conteúdos íntimos, mas a ter relações sexuais com o autor da chantagem e até forçando o envio de mais imagens com conteúdos eróticos, sempre sob a ameaça de divulgação das imagens originais caso não cumpra as exigências.
A Vingança pornográfica é a divulgação de conteúdos íntimos e eróticos, mas sem qualquer tentativa de extorsão.
Na maioria das vezes, os autores da divulgação são os ex-maridos, ex-companheiros e ex-namorados. Inconformados com o fim do relacionamento, a vítima tem suas imagens íntimas divulgadas.
Já o Est*pr0 Virtual não guarda relação com a Vingança pornográfica, o criminoso força a vítima a gravar cenas sexuais conforme ele ordena. O autor, para satisfação da lascívia, faz com que a vítima pratique atos sexuais contra a sua vontade, o que, por si só, caracteriza o crime de est*pr0.
Lembrando que o contato físico entre est*prad0r e vítima não é necessário para caracterizar o crime. Basta que a vítima seja obrigada a realizar atos sexuais – independente de conjunção carnal (penetração) – contra sua vontade. O que já foi abordado em publicação anterior.
Recomenda-se a leitura do artigo “Est*pr0 Virtual“.
Rogério Henrique Ferreira
OAB/SP 420.725
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