O homem como vítima de est*pr0

 

Será analisado o fato de um homem figurar como sujeito passivo do crime de est*pr0, ou seja, o homem como vítima.

Por ser pouco discutido, é uma situação que se apresenta para muitos como “um absurdo”, pois, um homem, em tese, não seria est*prad0 e, conforme vemos no dia-a-dia, as mulheres que são as maiores vítimas desse tipo de delito.

Geralmente quem acha “um absurdo” desconsidera que o homem (enquanto sexo) pode ser um menino ainda novo, um enteado abusado pelo padrasto, um adolescente que servia de objeto para um tio ou tia, um gay que é forçado a ter relações apenas pela sua opção sexual, ou mesmo um homem viril que é dopado e ameaçado.

Rogério H Ferreira Advogado - O homem como vítima de estupro

Necessário trazer antes a explicação do que vem a ser considerado est*pr0 pelo Código Penal, segundo o art. 213:

CONSTRANGER ALGUÉM  MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA (é todo ato que tira a capacidade de escolha e vontade da vítima) a TER CONJUNÇÃO CARNAL (é a cópula pênis-vagina) ou a PRATICAR OU PERMITIR QUE COM ELE SE PRATIQUE OUTRO ATO LIBIDINOSO (sexo oral, toques, masturbação, beijos, etc.).

Como vemos, o crime ocorre em “constranger alguém”, sem distinção, ou seja, tanto o homem quanto a mulher (independente da idade) podem cometer e sofrer o crime, por outro do mesmo sexo ou não.

Pela ótica mais comum, a conjunção carnal, há questionamentos de como um homem pode ter ereção se estiver sob violência ou uma grave ameaça.

O questionamento é pertinente, mas na maiorias dos casos há o chamado “Priapismo” (ereção involuntária e persistente que pode ocorrer devido à ingestão de antidepressivos ou fármacos). Assim, o autor(a) do crime pode obrigar a vítima a ingerir a droga para forçar e manter relação sexual para satisfazer a própria lascívia, ou mesmo fazer ameaças e a pessoa se vê obrigada.

Entretanto, importante chamar a atenção para outras formas de est*pr0 contra o homem, seguindo o art. 213 do CP, pode ocorrer inúmeras outras situações.

O autor(a) pode querer satisfazer sua lascívia introduzindo o seu dedo, órgão genital ou objeto no ânus da vítima, e, para isso, ele(a) o coloca sob a mira de uma arma de fogo para que ceda à sua “vontade”. Não há conjunção carnal, porém, ainda estamos diante de “outro ato libidinoso”, o que caracteriza o crime de est*pr0.

Da mesma forma, se a vítima for obrigada a se despir, a se masturbar ou assistir ato sexual (pessoalmente ou virtual), mesmo sem ser encostado, estará caracterizado o crime.

A única visão de est*pr0 contra o homem que a grande maioria conhecia, eram os casos de est*pr0s em penitenciárias. Antes de 2009 não existia o crime de est*pr0 contra homem, era classificado como atentado violento ao pudor.

Rogério H Ferreira Advogado - O homem como vítima de estupro

Em resumo, o est*pr0 é um conceito amplo, que não necessita de contato físico, é o exibicionismo, voyeurismo, assédio, participação em ver pornografia, etc.

Pois bem.

De modo equivocado foi construído estereótipos de masculinidade, que ensinam os homens apenas omitir as próprias emoções, assim como os traumas, fazendo com que não denunciem os abusos, nem mesmo para alguém de confiança.

Rogério H Ferreira Advogado - O homem como vítima de estupro

Midiaticamente  as mulheres são as maiores vítimas dos abusos sexuais, todavia, a ausência de vestígios não significa a ausência do crime contra homens. Segundo a OMS: pelo menos 1 em cada 25 meninos são abusados sexualmente antes dos 18 anos. Sem levar em consideração os adultos.

Rogério H Ferreira Advogado - O homem como vítima de estupro

 

Portanto, denuncie!

 

 

Rogério Henrique Ferreira

OAB/SP 420.725

 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato.

 

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