Morte em cerca elétrica: O proprietário comete crime?
Em decorrência da sensação de insegurança que acomete a maioria dos brasileiros pelo contínuo aumento dos crimes de roubo, fruto e até mesmo sequestros, o uso das cercas elétricas nos imóveis particulares tem se mostrado cada vez mais comuns, sem distinção de classe social.
Por isso, nesse momento imaginemos o caso hipotético: Um sujeito, com o fim de furtar bens em determinada residência, tenta pular o muro e, ao encostar na cerca elétrica do imóvel, acaba eletrocutado. Em razão disso, sofre uma queda do muro, bate a cabeça e morre.
No caso narrado, o proprietário da residência (caso haja sinalização) não comete crime!
Mas vamos entender o motivo?
No Direito Penal, obstáculos como cercas elétricas, cacos de vidros ou pontas de lança em muros e portões, arames farpados, bem como cães de guarda, entre outros, são conhecidos como ofendículos.
Ofendículos são instrumentos de defesa dos bens jurídicos, a exemplo, da propriedade, o patrimônio e a integridade física dos moradores/frequentadores. Como dito, é exigido que esses obstáculos sejam visíveis, funcionando com uma advertência.
Embora haja certa discussão quanto à natureza jurídica dos ofendículos, se seriam hipóteses de legítima defesa preordenada ou exercício regular de direito, discussão que foge às pretensões deste texto, o efeito prático é único: os ofendículos afastam o caráter ilícito, sendo verdadeiras causas excludentes de ilicitude.
Portanto, nesse exemplo, não há cometimento de crime, salvo, evidentemente, se houver qualquer excesso. O mesmo ocorreria se o invasor, em vez de morrer, sofresse lesões corporais, não havendo que se falar na prática do crime previsto no art. 129 do CP.