LEI MARIA DA PENHA PROTEGE TAMBÉM MULHERES TRANS
Já está em trâmite projeto de lei para aplicação da Lei Maria da Penha também em casos que figurarem
como vítimas mulheres trans (Lei 11.340/06).
Em paralelo ao projeto, cabe ao Poder Judiciário através de sua interpretação, definir durante o processo o alcance da lei, garantindo assim, maior efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Foi com base na Constituição Federal que, nesse entendimento, o juiz Alexandre Machado de Oliveira, do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher de Arapiraca (AL), decidiu que a Lei Maria da Penha pode e deve ser aplicada em casos que mulheres trans figurarem como vítima.
Vejamos o trecho da decisão:
“Ao discutirmos, de forma adequada, os direitos da comunidade LGBTQI+ é importante que nós cidadãos não apenas defendamos nossos direitos individuais, mas que assumamos a defesa de todos os direitos dos demais indivíduos componentes da comunidade”.
Ainda na mesmo texto:
“o viés de liberdade sobre o qual nos debruçamos é o de não estar subjugado a outrem. O direito de liberdade que deve ser reconhecido à autora da ação é o de poder conduzir seu modo de vida sem constrangimentos”.
Segundo consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público, 02 (duas) mulheres foram até a casa da vítima (trans) e a agrediram verbal e fisicamente por conta de sua identidade de gênero.
Por ter problemas de saúde, ela não conseguiu se defender. O caso foi considerado como sendo de violência doméstica porque existe relação familiar entre as partes.
A vítima foi intimada a comparecer ao Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência para que seja feito seu acompanhamento.
FONTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS – COMARCA DE ARAPIRACA⠀
Processo n° 0700654-37.2020.8.02.0058
Rogério Henrique Ferreira
OAB/SP 420.725
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