O ato de gravar, mesmo sem divulgar, nudez ou ato sexual é crime!
Isso mesmo, o ato de gravar nudez ou ato sexual SEM PERMISSÃO é crime!
O(a) portador(a) não precisa necessariamente iniciar ameaças de divulgação ou mesmo divulgar o material para ser configurado crime.
Muitas pessoas permanecem inertes pois não sabem que tal ato, por si só, já é motivo para registrar um Boletim de Ocorrência e, consequentemente, prosseguimento de uma ação penal.
A lei também criminaliza quem REALIZA MONTAGEM em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual.
O crime terá ocorrido com a filmagem ou montagem, sem a necessidade de compartilhamento, a qual tem previsão penal própria. Ou seja, são crimes distintos que podem ser somados em uma condenação.
Caso necessite de orientação, procure por um advogado especialista em Direito Criminal.
Rogério Henrique Ferreira
OAB/SP 420.725
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