Cibercrimes: Estelionato & Falsidade Ideológica. Será que você cometeu?

 

No crime de falsidade ideológica o sujeito pretende alterar a verdade de algo que têm relevância jurídica, criar obrigações, ou, prejudicar direitos, através da fraude de informações em documentos.

Em resumo, se dá pela inserção de falsa informação, ou, pela omissão de dados que são essenciais.

Inserido uma declaração falsa ou omitido informação em documento particular ou público, o crime de falsidade ideológica está caracterizado, mesmo que não tenha prejudicado direitos alheios, criado obrigações ou alterado a verdade dos fatos (convencido alguém que aqueles dados são corretos), o intento de provocá-los, por si só, configura o crime.

Como sabemos, o Governo Federal liberou o auxílio emergencial.

Rogério H Ferreira Advogado - Auxílio Emergencial

Todavia, para aprovação, necessário preencher vários requisitos.

A forma que o governo encontrou para cadastrar e, liberar os valores, se deu por um app. Basta que a pessoa inclua seus dados na plataforma por meio de uma auto declaração e aguarde a aprovação.

Qualquer informação falsa incluída na plataforma ou omitida pelo solicitante, caracteriza o crime de falsidade ideológica, mesmo que o benefício não tenha sido depositado em sua conta bancária, ou ainda, nem tenha ao menos sido conferido o status de aprovado.

Caso utilizou informações falsas e/ou omitiu declarações e conseguiu receber os valores, nesse caso, será o crime de estelionato, não mais falsidade ideológica. Vejamos:

O art. 171, CP diz que: aquele que obtém vantagem ilícita para ele ou para outrem, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, seja mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento (…).

O que o diverge o estelionato da falsidade ideológica, é que, o estelionato é um crime de resultado, dessa forma, deve haver uma vantagem ilícita.

No caso do auxílio emergencial, o recebimento da quantia é que caracteriza estelionato, na falsidade ideológica, basta tão somente a inclusão ou omissão de informação no banco de dados federal.

 

 

Rogério Henrique Ferreira

OAB/SP 420.725

 

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