Está sendo Stalkeada(o)? Como se proteger de uma perseguição virtual.
Stalker é aquele que segue passo a passo todo o comportamento de alguém na internet, de forma excessiva.
Essa perseguição pode ocorrer de alguém desconhecido, ou mesmo de uma pessoa próxima, como por exemplo, de (ex)companheiro.
A perseguição do ex companheiro geralmente ocorre com a não aceitação do término do relacionamento.
Se já não bastasse seguir os passos da ex companheira, em outro momento o Stalker segue também a vida digital dela.
Mas então, como se proteger e por fim a essa doentia perseguição?
Você poderá/deverá procurar uma delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência, levando o máximo de provas que possuir, seja documentais (prints) ou testemunhais.
A sua proteção será resguardada pela Lei Maria da Penha.
Sim. Através da interpretação dos tribunais, a Lei Maria da Penha cabe também em Stalking. Uma vez que a Medida Protetiva se mostra tão necessária quanto a situação de perseguição pessoalmente.
O acompanhamento de um advogado especialista se mostra de extrema relevância, pois, analisando o caso concreto, ele poderá instruir a vítima e ajudar a reunir todas as provas necessárias a fim de fazer valer o seu direito.
A exemplo, no momento do registro do Boletim de Ocorrência infelizmente alguns Delegados(as) não recebem a queixa da vítima, sob o argumento de não haver crime. (desserviço)
Diante de tal situação, um profissional fará valer os seus direitos de vítima em Registrar o Boletim de Ocorrência e a aplicação de Medida Protetiva.
Rogério Henrique Ferreira
OAB/SP 420.725
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