Saiba a necessidade de um advogado Criminalista para Vítima e seus Familiares
Ao contrário do que muitos pensam, o advogado criminalista não atua somente na defesa de quem está sendo acusado ou investigado. A atuação vai muito além do que é popularmente conhecido: defender quem cometeu algum crime.
Mesmo se adentrar muito ao mérito, necessário esclarecer que, o advogado exercer um papel institucional de de extrema importância, usa as suas prerrogativas para defender o interesse dos cidadãos (em geral).
Quando um advogado criminalista atua para “defender um acusado”, em verdade, o advogado estará ali para defender o que está previsto na Lei, no caso, a Constituição Federal, que garante a todos o direito do contraditório e a ampla defesa.
Mas, nesse artigo iremos mais adiante, será abordado a necessidade do um advogado especialista na área criminal para defender os direitos de vítimas e/ou seus familiares.
Aí surge a dúvida, mas como assim?
Qualquer pessoa que foi vítima de um crime possui a faculdade de constituir um advogado para que ele atue desde o acompanhamento e diligências em delegacias, como também, no seu processo, sendo tecnicamente chamado de Assistente de Acusação.
Em poucas palavras, o advogado será o defensor do direito da vítima e/ou de seus familiares.
Como assim? Até os familiares?
Em alguns casos, infelizmente a vítima foi assassinada, interessando aos familiares acompanhar toda a tramitação processual com o auxílio técnico de um profissional.
Para melhor entendimento, passaremos a abordar tópicos. Vejamos:
OS OBSTÁCULOS PRESENTES NOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO
Atualmente, devido ao aumento da população e do engessamento da estrutura dos órgãos públicos, tem-se que, estes órgãos funcionam com muita demora e, quase sempre, com má qualidade. Seja Prefeituras, Câmaras, Hospitais e, não seria diferente com Delegacias e Fóruns.
Um bom exemplo a ser abordado, é que muitas delegacias – acredite – não possui um(a) Delegado(a). Como também, em contrapartida, existem muitos(as) Delegados(as) que acabam respondendo por diversas delegacias ao mesmo tempo, acarretando, por óbvio, em acúmulo de Inquéritos. Vemos que, todo ou quase todo o serviço resta para o Escrivão ou mesmo estagiários.
Uma boa atuação de um advogado criminalista inicia na fase de Inquérito, desde a oitiva do investigado, colheita de provas, etc. Vemos cotidianamente que, um inquérito mal concluído, resultará em um processo que não alcança a justiça.
Da mesma forma faltam juízes em muitas comarcas, e também, alguns que respondem a várias comarcas, como também promotores e escreventes. Resultando em um processo judicial que perdura anos, havendo a perda provas, como as testemunhais, uma vez que naturalmente (em anos) acabam mudando de endereço ou falecem.
Com todo esse cenário, a vítima e/ou seus familiares podem constituir um advogado especialista para que ele busque que o processo tramite com maior agilidade e atenção das autoridades.
Destaca-se os dois momentos principais de atuação:
FASE DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL – INQUÉRITO
Como abordado anteriormente, nesse momento é a fase investigatória, ou seja, as autoridade policiais irão reunir provas para avaliar se existe indícios de autoria de um crime. Havendo indícios, será dado conclusão ao Inquérito e encaminhado ao Ministério Público para início de um processo penal.
Caso não haja provas o suficientes – o que será observado pelo advogado-, o Inquérito, através do seu requerimento, será arquivado, sem a necessidade de um processo penal.
Sem sombra de dúvidas, esse é um dos momentos mais importantes, uma vez que, o juiz e o promotor irão se basear em tudo o que consta no Inquérito.
Infelizmente é comum muitos Inquéritos serem concluídos antes mesmo de ter sido realizado todas as diligências necessárias, ou se realizadas, não foram feitas com a devida atenção e cautela, acarretando sem sombra de dúvidas, prejuízo no processo penal.
Por falta de conhecimento técnico e até mesmo vivência em delegacias, se torna difícil para a vítima e/ou família fazer o acompanhamento.
Com um patrocínio de um advogado especialista acompanhando o andamento do Inquérito, esse processo administrativo não será visto pela autoridade policial da mesma forma que os outros (sem representação).
Através de visitas e diligências, o advogado criminalista pode se reunir com o(a) Delegado(a) e conversar sobre todos os pontos relevantes, abordar as provas que carecem de maior atenção. Com isso, a qualidade da investigação será muito melhor, refletindo no processo.
Importante ressaltar que, caso já tenha dado início ao processo penal, ou seja, dado fim ao inquérito, não será possível realizar mais investigações e demais diligências policiais, ou, caso tenham sido realizadas com má qualidade, elas não poderão ser refeitas.
Diante disto, nota-se que, o acompanhamento de um profissional especializado tem considerável impacto. Não hesite, quanto mais recente estiver representado, mais garantias asseguradas terá.
FASE DO PROCESSO PENAL
Nesse momento o advogado junto ao Promotor (Ministério Público) irão atuar em favor da vítima e/ou seus familiares, reforçando tudo o que já constou do Inquérito Policial, acompanhando o andamento do processo, realizando diligências e audiências, manifestações, recursos e tudo o que for necessário para valer os interesses da vítima e/ou seus familiares.
Pelo mesmo motivo do inquérito, o processo penal bem representado será visto de outra forma, bem cuidado e com resultados melhores.
Abaixo está a descrição da atuação de um advogado assistente de acusação que pode fazer na defesa dos interesses da vítima e/ou seus familiares;
a) propor meios de prova;
b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;
c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do M.P.);
d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo M.P.;
e) participar do debate oral;
f) arrazoar os recursos interpostos pelo M.P.
g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;
h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;
i) requerer o desaforamento no rito do júri.
Caso a vítima tenha falecido, poderá intervir como assistente o cônjuge, o(a) companheiro(a), os ascendentes, os descendentes ou um irmão da vítima.
Rogério Henrique Ferreira
OAB/SP 420.725
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