Entenda a diferença entre Racismo & Injúria Racial

 

O crime de racismo está previsto na lei nº 7.716/1989. Já o crime de injúria racial está no Código Penal, no parágrafo 3º do art. 140.

A principal diferença entre os tipos está no fato de que o crime de RACISMO repousa na ofensa a toda uma COLETIVIDADE indeterminada, sendo inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal.

Já o crime de INJÚRIA RACIAL (prescritível) consiste em ofender a honra de uma pessoa DETERMINADA. Injuriar é ofender a dignidade de alguém, por causa de sua raça/cor, sua religião, por sua deficiência física ou idade, etc.

Rogério H Ferreira Advogado - Racismo & Injúria Racial

Há sempre considerável dúvida pelos Magistrados em qual condenação aplicar. Uma vez que, uma ofensa dirigida a uma pessoa determinada – o que seria injúria racial -, mas, feita em público (com testemunhas), poderá, dessa forma, ofender a coletividade.

Seja por que a(s) testemunha(s) que presenciaram o crime possuem a mesma característica física a qual se destina a ofensa, ou mesmo pelo fato de familiares presenciarem, que, além de semelhança física, possuem o caráter familiar que acaba sendo atingido, preenchendo, portanto, os requisitos de pluralidade do crime de racismo.

No crime de racismo, quem move a ação é o Ministério Público. Isso porque nesse crime o que se tem é a ofensa a toda coletividade.

Diferente do racismo, na injúria racial à representação é do ofendido, através de seu advogado.

Como denunciar

Pessoas que foram vítimas ou presenciaram uma situação de racismo ou injúria racial podem utilizar o Disque 100 para denunciar as ocorrências.
Em alguns estados (São Paulo e Rio de Janeiro) existem as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).
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A vítima ou testemunha deve reunir todas as provas que conseguir, como, imagens (print’s, vídeos, fotos) e, leve-as para a delegacia mais próxima.

O acompanhamento de um advogado especializado se torna de extrema relevância para o perfeito deslinde do futuro processo penal.

 

 

Rogério Henrique Ferreira

OAB/SP 420.725

 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato.

 

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