Anúncio de falsa cura de Coronavírus É CRIME!

 

Imaginemos uma situação hipotética: um determinado sujeito, aproveitando-se da confiança que um grupo de pessoas deposita nele, seja pela sua fama midiática, política, ou mesmo, pela posição de líder religioso, afirma com todas as letras que possui a cura para o coronavírus.

Essa cura é apresentada através de um produto (em geral) ou objeto (com teor simbólico) – não será feito distinção para evitar qualquer comparação midiática -, cabendo aos seus  seguidores ou fiéis, comprarem o que lhe é oferecido, para que então, possam se curar ou ficar imunes a doença.

Nesse contexto, temos duas possibilidades de crimes: o Charlatanismo (art. 283, CP) e o Estelionato (art. 171, CP).

O charlatanismo é um crime que atinge a saúde coletiva, sendo recomendado, através de qualquer meio de divulgação, inclusive por meio secreto, a infalível cura de uma doença.

Rogério H Ferreira Advogado Falsa Cura Coronavirus

O crime irá existir desde a recomendação/proposta ou do momento que anunciar a cura, não havendo a necessidade que alguém venha comprar o produto ou objeto oferecido pelo criminoso.

Havendo a compra desse produto ou objeto, será caracterizado o crime de Estelionato. Pois, o criminoso emprega o charlatanismo como meio para alcançar o resultado esperado, qual seja, a vantagem ilícita.

Há entendimentos de que são condutas autônomas, ou seja, o sujeito pratica o charlatanismo e ao mesmo tempo o estelionato.

Mas, há também, que deve-se aplicar o crime de estelionato em sua integralidade em consonância ao art 70 do Código Penal.

Com a alteração do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/19), trata-se de crime de ação penal mediante representação (art. 171§ 5º, do CP), ou seja, a vítima terá que constituir um advogado ou defensor público, para promover a ação contra o autor do crime.

Exceto se a vítima for a Administração Pública, direta ou indireta, Criança ou adolescente, Pessoa com deficiência mental, ou, Pessoa maior de 70 anos ou incapaz.

Portanto, se alguém anunciar qualquer meio de cura (sem comprovação cientifica), estará praticando o crime de Charlatanismo.

Se através dessa prática conseguir vantagem indevida, estará caracterizado o crime de Estelionato.

 

 

Rogério Henrique Ferreira

OAB/SP 420.725

 

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