Ser destinatário de pacote internacional com drogas ilícitas não é caracterizado Tráfico
Conforme a análise dos nossos tribunais, se uma pessoa for a destinatária de uma correspondência que, em seu conteúdo possua drogas ilícitas, tal fato por si só não será o suficiente para enquadrá-la pelo crime de Tráfico de Drogas.
Através desse entendimento que a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou recurso onde o Ministério Público Federal buscava a condenação, e manteve a sentença que rejeitou a denúncia por Tráfico de Drogas.
Como em muitas outras situações parecidas, o início se dá com a Polícia Federal retendo ainda no aeroporto de Guarulhos um pacote (de filtros de água) que tinha como destinatário o acusado denunciado pelo Ministério Público.
No interior dessa embalagem, que vinha de país estrangeiro, possuía uma trouxa de drogas ilícitas.
De acordo com o Ilustre Promotor Federal, o fato do nome do acusado estar como destinatário, já seria o suficiente para acusá-lo de tráfico de drogas. Mas como vimos, desde a decisão de 1° instância tal entendimento vinha sendo rejeitado.
O Excelentíssimo Desembargador Fausto de Sanctis, relator do caso, afirma que nada impede que uma quadrilha tenha utilizado o pacote para inserir uma encomenda de drogas e pegar no Brasil sem o risco de se expor.
“Os elementos de informação colhidos no bojo do inquérito policial são insuficientes para viabilizar a persecução penal pelo crime de tráfico de drogas. Embora a encomenda postal tenha sido remetida ao endereço do acusado, é temerário concluir que ele tenha sido o responsável pela compra dos filtros de água abastecidos com drogas. Tratando-se de tráfico internacional de drogas, via de regra praticado por organizações criminosas subjacentes, não é improvável pensar que a encomenda pudesse ser interceptada por seus integrantes aqui no Brasil, quer no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quer nos Correios, antes de chegar ao pretenso destinatário final”..
Valendo ressaltar que, neste caso, o pacote contendo as drogas NÃO chegou ao seu destino. Portanto, este foi o motivo da rejeição da denúncia do Ministério Público.
Se o destinatário vier a receber o pacote de drogas e ficar para si, então estará caracterizado Tráfico de Drogas.
Para melhor entendimento da quantidade de drogas que pode ser considerado tráfico, indica-se a leitura do artigo “A partir de quantos gramas será considerado Tráfico de Drogas?“
Clique aqui para ler na íntegra a decisão.
Rogério Henrique Ferreira
OAB/SP 420.725
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