Você sabia que algumas infrações são consideradas CRIMES de Trânsito?

 

Crimes de Trânsito - Rogério H Ferreira

 

Em resumo, infrações de trânsito são atos ou condutas consideradas indevidas, uma vez que colocam em risco a segurança das pessoas que circulam diariamente nas vias públicas, como também a do próprio condutor infrator.

 

O Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu em seus artigos quais são as condutas reprováveis e, em todas, definiu suas penalidades de acordo com sua gravidade.

 

Em tese, todos os condutores conhecem, ou, deveriam conhecer, ainda que pouco, o que são infrações e quais são as principais recorrentes, uma vez que ocupavam grande parte do foco das aulas de legislação no curso de formação de condutores (CFC).

 

Porém, o que não é tão costumeiramente debatido, mesmo que seja de suma importância, são os crimes de trânsito.

 

Você sabia que existia essa distinção? Além da diferença, sabia que algumas infrações poderão também ser consideradas crimes? E, por consequência disso o infrator pode responder uma ação penal?

 

Diante de tantas informações, abordaremos nesse momento o que são propriamente crimes de trânsito para que não incorra em nenhum deles.

 

O que é crime de trânsito?

 

 

A fim de tornar mais compreensível o que de fato é um crime de trânsito, necessário será entender a diferença entre uma infração administrativa e uma infração penal.

 

As infrações de trânsito (popularmente conhecidas) são administrativas. No momento em que um motorista é flagrado cometendo alguma infração, será dado início a um processo administrativo para analisar àquela conduta. 

 

Crimes de Trânsito - Rogério H Ferreira

 

Quem realiza e “cuida” desses processos administrativos são os departamentos públicos, como o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

 

Havendo alguma consequência por conta uma infração, será imposto ao condutor medidas administrativas ou penalidades, geralmente variam entre multa, pontos na carteira ou a suspensão da CNH.

 

De outro lado, as infrações penais estão no âmbito JURÍDICO e não administrativo. Se o motorista for acusado de cometer um crime de trânsito, o procedimento de apuração será através de uma ação penal. 

 

Caso haja condenação, as sanções, por serem em nível jurídico, poderão ser inclusive de reclusão (prisão). 

 

Todos CRIMES de trânsito têm como uma das penalidades a privação da liberdade, a diferença é que, tanto a pena ou a forma de cumprimento dessa pena que irá variar.

 

Beleza. Mas então quais infrações são consideradas crimes de trânsito?

 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro vejamos quais são elas:

 

302: Praticar homicídio culposo na direção do veículo, ou seja, matar outra pessoa sem intenção ao dirigir;

303: Praticar lesão corporal culposa na condução do veículo, o que significa que o condutor infrator foi omisso, negligente e imprudente e assumiu, de forma consciente ou não, o risco de causar danos físicos e/ou mentais à vítima;

304: Deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou deixar de solicitar auxílio de autoridade pública, caso não o possa fazê-lo;

 

305: Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída;

 

306: Dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool ou substância psicoativa;

 

307: Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, imposta com fundamento no Código de Trânsito;

 

308: O condutor participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, gerando situação de risco à propriedade pública ou privada;

 

309: Se o condutor dirigir com a CNH ou permissão para dirigir suspensa, gerando perigo de dano;

 

310: Entregar a condução do veículo a alguém que não seja habilitado, que esteja com o seu direito de dirigir suspenso ou cassado, ou que não esteja em plenas condições de dirigir;

 

311: Não respeitar a velocidade permitida nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, lugares estreitos, ou em locais com grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo ou dano.

 

Crimes de Trânsito - Rogério H Ferreira

 

O artigo 311 mencionado acima nos trás uma diferença importante, se o condutor desrespeitar a velocidade de trânsito em uma via comum, estradas ou avenidas que não possuem escolas ou hospitais, ele estará “apenas” cometendo uma infração. Mas, caso haja nesta via os locais mencionados no artigo, o condutor estará cometendo CRIME de trânsito.

 

Quais são as penas quando cometido os crimes de trânsito?

 

 

Como dito anteriormente, TODOS os crimes de trânsito têm como pena a privação de liberdade. 

 

O regime para início de cumprimento dessa pena poderá, a critério do juiz ou da previsão legal, ser no regime aberto ou semiaberto, sendo que, no primeiro, a pena é cumprida em casa: o condenado poderá sair durante o dia, mas obrigatoriamente deverá retornar à noite. 

 

Vejamos o que diz o Artigo 36 sobre o tema:

 

  • 1º – O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga”.

 

No segundo tipo de regime (semiaberto), o condenado poderá conseguir, através de pedido feito no processo, autorização temporária para sair e viajar, além de ser permitido que ele exerça trabalhos externos.

 

Além da privação de liberdade, em conjunto, poderá haver a aplicação de outras punições, como:

 

– Aplicação de multa.

– Suspensão da CNH.

– Proibição de obter novamente a CNH por um período de tempo.

 

Rogério Henrique Ferreira

OAB/SP 420.725

 

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