D. Criminal: Perguntas (e respostas) frequentes recebidas por um Advogado especialista em D. Criminal:
1º Fui preso em flagrante ou preventivamente, e agora?
Antes de mais nada, você deverá manter a calma. Qualquer atitude desmedida só irá lhe prejudicar.
O primeiro passo será exigir que seus direitos (constitucionais) sejam respeitados, ou seja, você deverá exigir o direito de se comunicar com seus familiares por telefone, e de manter-se em silêncio, manifestando apenas que deseja ser acompanhado por advogado (Especialista em D. Criminal). Caso possuir, informe o nome do defensor e o telefone.
Feito a comunicação com um advogado de forma rápida, ele terá a prerrogativa de se comunicar com o até então cliente antes mesmo dele ser ouvido por qualquer autoridade policial.
2º O que é Audiência de Custódia? Já será julgado?
Esta audiência servirá para que o Juiz faça perguntas ao então preso sobre o cometimento ou não do crime e também servirá para o Juiz tomar conhecimento se houve algum tipo de agressão, tortura ou qualquer outro excesso das autoridades policiais. Com isso, o magistrado poderá reavaliar os motivos e a prisão em flagrante.
3º Preciso de um advogado para ir na Audiência de Custódia?
Um advogado se torna indispensável nesse momento, uma vez que, através da sua defesa que o juiz irá poder conceder o relaxamento da prisão, conceder a liberdade provisória ou mesmo substituir a prisão por medidas diversas ao cárcere.
4º Recebi uma Notificação da Polícia me convidando para prestar depoimento/esclarecimento. Sou obrigado a ir?
A intimação policial ocorre quando: 1) você é testemunha de algum fato criminal ou 2) porque você é investigado em algum inquérito policial. Logo, você é obrigado a comparecer.
Mas, caso você esteja viajando, esteja com problemas de saúde que dificultem sua locomoção, ou mesmo possua qualquer outro motivo plausível para se ausentar, a exemplo, profissional, a data poderá ser remarcada.
Portanto, você deve comparecer na delegacia informada. O recomendado é que se comunique com antecedência com um advogado, que poderá ter acesso ao Inquérito, coletando informações sobre o assunto que será tratado antes mesmo da data que foi convidado a comparecer, a fim de que já chegue sabendo do motivo e preparado!
5º Advogado não é só pra audiência? Preciso contratar para me acompanhar na delegacia?
O acompanhamento de um advogado especialista em D. Criminal é opcional, mas muito vantajosa!
Em síntese, na colheita do depoimento pessoal será o primeiro momento para atuação da defesa que, poderá inclusive, arquivar o Inquérito com os devidos esclarecimentos feitos a autoridade policial.
Ainda que o Inquérito prossiga, este ato será um grande passo para o sucesso do futuro processo. Uma vez que o advogado poderá interferir para que o preso não seja induzido pelo Agente Público a produzir provas, e poderá fazer constar as perguntas corretas que poderão esclarecer melhor os fatos.
6º Fui na Delegacia sozinho e acabei indiciado pelo crime que estão me acusando. E agora?
Em tese, se você foi indiciado é porque provavelmente o(a) Delegado(a) se convenceu que existem indícios suficientes de que você é o autor do crime. Procure um profissional imediatamente haverá um processo penal futuramente.
7º Eu recebi uma intimação do Oficial de Justiça para apresentar minha defesa. O que isso quer dizer?
A princípio, o Inquérito Policial foi concluído e, neste momento, o Ministério Público ofereceu sua denúncia. Dessa forma, você está sendo formalmente acusado de ser Autor/Coautor em um crime.
A investigação policial já não existe mais, agora há uma ação penal. O seu defensor deverá providenciar sua defesa no prazo legal (10 dias), se não possuir um advogado, o processo será encaminhado para a Defensoria Pública, que apresentará a defesa.
8º A Defensoria Pública é de graça, porque devo contratar um Advogado particular?
Em conclusão, é notável que uma defesa patrocinada por profissional particular, capacitado e especialista em D. Criminal é mais eficiente que a defesa geralmente apresentada pela Defensoria.
Portanto, procurar um médico particular ou o SUS?
Rogério Henrique Ferreira
OAB/SP 420.725
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