Acidente de trânsito com vítima, o que fazer?
A dúvida recorrente é: “Se eu ficar, eu vou ser preso em flagrante?”
NÃO!
Não se prende em flagrante o condutor de veículo que socorre vítima de acidente de trânsito, segundo o art. 301, do Código de Trânsito Brasileiro, que diz:
“Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.”
Mas o condutor poderá responder ao devido processo criminal normalmente, só que em liberdade!
Ocorre que muitos acidentes são resultados do consumo de bebidas alcoólicas. Neste caso, comprovada a embriaguez ao volante, o condutor estará sujeito a prisão em flagrante!
Desta prisão, ele ainda poderá ser posto em liberdade, só que mediante o pagamento de fiança. Mas dependendo do dano causado (ex: morte por condução de veículo embriagado), o condutor poderá permanecer preso até futura decisão judicial!
Caso o motorista opte por fugir do local, e NÃO for perseguido pela polícia, haverá a perda da flagrância, afastando (por hora) sua prisão, e a necessidade de pagamento de fiança para responder ao processo em liberdade.
Matemática e juridicamente falando:
Se você se envolveu em uma acidente com vítima, mas NÃO ESTAVA embriagado, permanecer no local e prestar socorro afastará sua prisão em flagrante, e dependendo da situação, da ajuda que prestar a vítima, ela não fará sequer Boletim de Ocorrência contra você, e consequentemente não haverá processo criminal.
Agora para os casos de embriaguez ao volante:
Fugir do flagrante e não pagar fiança, mas responder pelos crimes de lesão corporal e/ou homicídio + omissão de socorro, será menos penoso do que;
Permanecer embriagado no local, ser preso em flagrante e ter que pagar fiança (SE caso ela for concedida e não for mantida a prisão), e ainda responder pelos crimes de condução de veículo embriagado + crime de lesão corporal e/ou homicídio + agravantes por resultados devidos a embriaguez ao volante + sanções administrativas (multa + suspensão do direito de dirigir).
Necessário destacar que, mesmo fugindo e evitando o flagrante da embriaguez, a investigação buscará descobrir se o condutor estava embriagado no momento do acidente. E caso comprovado, as penas serão devidamente aplicadas em sentença!
Então não pense que fugir será a solução para os seus problemas, será uma alternativa de não ser preso naquele momento, e não ter que pagar fiança para responder ao processo em liberdade.
Haverá, claro, exceções em que a fuga se torna necessária, como nos casos de possível linchamento do motorista.
De qualquer modo, chegar na resposta se você deve ou não fugir, será algo estritamente pessoal, considerando o caráter moral da situação.
Rogério Henrique Ferreira
OAB/SP 420.725
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