Dar tiro para o alto é crime!

O ato de disparar arma de fogo é crime inafiançável, e está previsto no art. 15 do Estatuto do Desarmamento, que diz:

Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. 

Trata-se de um crime de elevado potencial ofensivo, e por isso, a lei prevê que o autor não será alcançado pelo benefício do pagamento de fiança.

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O disparo de arma de fogo é um crime subsidiário, isso significa que ele será aplicado quando a conduta (de atirar) não tiver como finalidade a prática de outro crime mais grave. Por exemplo: 

O autor, utilizando arma de fogo, deu tiro para o alto PARA tentar acertar alguém.

Neste caso poderá ser aplicado o crime de tentativa de homicídio, ou até mesmo o de lesão corporal, ou homicídio, caso acerte a vítima.

Portanto, não responderá por dois crimes (disparo de arma de fogo + tentativa de homicídio), apenas pelo mais grave!

Basta que o indivíduo, utilizando arma de fogo, atire sem alvo e não cause nenhum resultado. Caso a conduta gere qualquer resultado, ela será automaticamente enquadrada em outro crime mais grave, de acordo com o alvo acertado e o dano causado.

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Em que pese o parágrafo único da lei prever que o crime é inafiançável, o STF julga tal previsão inconstitucional, pois somente a Constituição Federal pode prever hipóteses de crimes inafiançáveis, e este não está em seu rol.

DA PLURALIDADE DE DISPAROS:

Se em um mesmo contexto/momento, o autor dispare a arma de fogo por oito vezes em direção ao céu, nesse caso ele não responderá por oito crimes diferentes de disparo de arma de fogo, mas por um único delito. A pluralidade de tiros será somada ao cômputo da pena.

Agora se em momentos diferentes ao autor atirar para o alto com sua arma de fogo, para cada vez, estará caracterizado um novo cometimento de crime!

 

DO AFASTAMENTO DO CRIME:

O tiro tem que ser dado em “local habitado”, caso seja efetuado disparo com arma de fogo em área desabitada (deserta), não estaria presente o requisito legal.

 

DO TIRO DE ADVERTÊNCIA:

É aquele disparo dado com a arma de fogo, para o alto, que objetiva impedir ou cessar uma agressão/violência.

 

Rogério Henrique Ferreira

OAB/SP 420.725

 

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