Vítima de Crime e o direito à Indenização!
Comumente falamos em indenizações por perdas ou prejuízos em bens móveis ou imóveis, como também, devido aos problemas cotidianos do consumidor, ocorre que no Direito Penal não é diferente.
As vítimas ou seus familiares (que são afetados) possuem direito a indenização, como a esposa, e os filhos da vítima.
Isso porque, por vezes, a vítima era o provedor daquela família. Dessa forma, após o crime, quem irá prover o sustento dessa família?
Segue alguns tipos de indenizações para que se tenha uma ideia dos direitos que existem:
Dano Moral: Impossível mensurar o estrago feito à mente, por exemplo, dos infantes que tiveram sua mãe ou pai assassinados. Ainda assim pode o julgador fazer uma avaliação geral e chegar a um valor que venha compensar para os menores a perda dos pais.
Não se trata de um pagamento pela vida, mas uma forma inclusive de custear tratamentos e dar melhores condições para que a esposa, marido, filhos, etc, passem por essa nova etapa.
Dano Material: Entende-se por dano material, todo prejuízo material causado à vítima ou a seus familiares em virtude do crime. Seja por prejuízos sofridos em bens, carros, valores, ou mesmo porque a morte da vítima irá acarretar no trancamento dos estudos particulares daquele(a) filho(a), ou o fim da pensão alimentícia que antes era paga.
Neste caso o autor do crime poderá ser condenado à pagar pensão aos filhos da vítima até a conclusão dos estudos.
Dano Estético: Crimes como lesão corporal gravíssima e tentativa de homicídio, deixam ferimentos graves na vítima, ao ponto que lhes marcam para toda a vida, trazendo dor, sofrimento e vergonha.
A indenização por dano estético, tem como alvo tratar aquelas feridas, melhorar o aspecto das cicatrizes e realizar cirurgias plásticas para amenizar o sofrimento da vítima.
Indenizações são cabíveis em todos os crimes, sejam os de menor potencial ofensivo, como injúria, calúnia, difamação, bem como estelionato, est*pr0, sequestro, furto, roubo.
Para ter acesso a este e outros artigos na íntegra, acesse: www.rogeriohferreira.adv.br