O crescimento da Incitação e Apologia ao crime
Em pleno 2020 há pessoas que confundem apologia e incitação a crimes com “liberdade de expressão”. Fato é que, os pessoas, por vezes, não imaginam que falar ou mesmo publicar comentários e fotos nesse sentido pode acarretar um processo criminal com detenção e multa.
De forma geral, esses atos, seja de manifestação de protesto político ou de publicações, tem girado em torno de apoio a atos de vandalismo ou mesmo para agredir supostos opositores que ousam pensar diferente.
Importante explicar que a incitação e a apologia são crimes distintos, visto que cada um deles ocorre em um determinado momento, mesmo possuindo igual bem jurídico, que é a paz pública.
O crime de Incitar é: estimular a prática de um determinado crime de forma pública. Ou seja, basta ser público, sem um número determinado de pessoas que se pretende atingir.
O crime de Apologia, por sua vez, é defender um fato criminoso, um crime já ocorrido, ou o autor de um crime, também de forma pública.
Nota-se que a diferença entre os delitos é o momento em que eles ocorrem. Na Incitação, o crime ainda não ocorreu e existe um estímulo, um incentivo consciente para que ele aconteça. Enquanto na Apologia, o crime já foi praticado, há elogio ao crime e/ou seu autor, o estímulo aqui é indireto, uma vez que exaltar um criminoso ou o fato, pode gerar estímulo para novas práticas.
Conforme os art. 286 e 287 do Código Penal, que abordam estes crimes, ambos, trazem a pena de detenção, com isso, não existe a privação da liberdade em um regime fechado, haverá a possibilidade apenas de um regime semi-aberto ou aberto.
Percebe-se que são incompatíveis a gravidade dos crimes com a responsabilização penal, levando em consideração que é um dos crimes que mais ganham espaço no país, seja na forma de protestos em manifestações políticas ou mesmo através de redes sociais, inclusive os direcionando à crimes contra a vida.
Analisando os dados da SaferNet, desde 2006 já foram encontradas 2.768 páginas com apoio e incitação aos crimes contra a vida, sendo que, em no ano de 2015, esses crimes ficaram em segundo lugar no ranking dos 03 (três) mais cometidos na internet, ficando atrás apenas do Racismo.
A alteração dessas penas se mostram necessárias, pois, por serem “brandas”, acabam por não intimidar os autores destes crimes.
O ponto principal de cometimento desses crimes se dá pelo desejo da população em fazer justiça com as próprias mãos, diante de uma possível omissão do Estado, ou mesmo pelo simples discursos de ódio.
Também há, como dito anteriormente, o fato de as pessoas confundirem o que é liberdade de expressão e os seus limites, colaboram quase que principalmente para que tais crimes aconteçam.
Existe uma grande necessidade da sociedade aprender a definição dos crimes contra honra, para então, compreender plenamente o que é a liberdade de expressão.
A cada dia se torna mais necessário um programa efetivo de educação de direitos e deveres básicos.
Rogério Henrique Ferreira
OAB/SP 420.725
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