Entenda a diferença entre Bullying x Ciberbullying

(não é só modo digital de realizar)

Os cibercrimes podem ter definições basicamente virtuais, porém, os seus efeitos são refletidos diretamente no mundo real. Em plano ano 2020, não é mais possível separar os dois planos ou definições de “mundo real” e “mundo virtual”, uma vez que, uma atitude realizada na rede cibernética gera diretamente um consequência no mundo físico.

Devido a imersão tecnológica que vivemos com os celulares, somado aos seus aplicativos e rede de internet, eles se tornaram literalmente uma extensão do ser humano, não havendo mais dois planos. A exemplo disto, a teoria física da “Terceira Lei de Newton” que nos ensina que toda ação gera uma reação/resultado, aplica-se claramente aos atos praticados na internet e consequências geradas no plano físico.

Portanto, condutas realizadas no mundo virtual produzirem efeitos criminais no Direito Penal.

Como já dito em outras publicações, por vezes, não há artigo específico para cada cibercrime, porém, eles podem ser analogamente alcançados por artigos comuns do Código Penal.

Bullying, porém, se desdobra em diversos atos/crimes conjuntos contra a vítima. Mas, parece ser um tipo de violência distinto, levando em consideração o seu viés sádico e repetitivo.

Entenda a diferença entre Bullying x Ciberbullying  (não é só modo digital de realizar)

Quando verbais, estariam para os apelidos, insultos, difamações, calúnias, injúrias, racismo e homofobia. Quando físico, são os assédios sexuais, induzimentos e abusos. Fora outras situações como a exclusão, aterrorizamento, intimidação, chantagem e manipulação.

Isoladamente, como vemos, essas condutas seriam facilmente tipificadas, porém, a prática é conjunta e reiterada e coleciona características que agravam ainda mais os atos, o que merece, ao meu ponto de vista, um apenamento maior ao dos já encontrados no Código Penal.

Já o  Cyberbullying, ele não consiste basicamente em traduzir os atos acima em versões digitais, neste caso, há criação de comunidades, sites/blogs, divulgação de imagens ou vídeos, grupo de disseminação de mensagens ou qualquer outra forma de denegrir em um campo ilimitado a imagem da vítima, tudo, com o único intuito de divertir um grupo de pessoas.

Entenda a diferença entre Bullying x Ciberbullying  (não é só modo digital de realizar)

O número de agressores aumentam com a diversão em detrimento da humilhação alheia, o que gera consideráveis consequências psicológicas, pois falamos aqui em um número infinito de pessoas que podem ter acesso.

E não é só a sua integridade psicológica que é ofendida, a integridade física pode acabar por sofrer da mesma forma, a exemplo, por consequência do Ciberbullying, pode haver agressões em massa, ou mesmo a própria vítima pode dar início a autoflagelação e até suicídio por induzimento. Vemos, portanto, que o Ciberbullying possui outras formas de atacar sua vítima, trazendo diversas outras consequências mais graves que o tipo comum.

Na versão cibernética, as vítimas costumam ter dificuldades em identificar os agressores e, quando conseguem, se esbarram na dificuldade em registrar o Boletim de Ocorrência, uma vez que, a autoridade Policial, limita-se a incluir no registro um crime contra a honra específico sem cumulações. Limitando, então, o fim das agressões e as consequências penais aos agressores.

Não exite em denunciar. O acompanhamento de um profissional especializado se torna de grande valia.

 

 

Rogério Henrique Ferreira

OAB/SP 420.725

 

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