Policial pode acessar os dados armazenados no celular?

 

 

Em uma abordagem ou mesmo ao cumprir mandado de busca e apreensão, a autoridade policial NÃO pode acessar os dados armazenados em celular sem EXPRESSA AUTORIZAÇÃO judicial.

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a prova (dados telefônicos) torna-se ilícita quando não houver devida e prévia autorização judicial.

Nesse sentido, é considerada prova ilícita a prova obtida mediante devassa de dados telefônicos, bem como de conversas de aplicativos como “WhatsApp”, quando efetuada por agentes policiais militares sem a devida e prévia autorização judicial.

Entretanto, a “devida e prévia autorização judicial”, segundo recente julgado também do STJ, é relativa, pois, caso as autoridades policiais acessem conversas telefônicas do celular do indivíduo sem autorização judicial, MAS, com a permissão do acusado, não se configura ilegalidade.

 

 

Rogério Henrique Ferreira

OAB/SP 420.725

 

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